Vida Urbana

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Através da determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), motoristas, cobradores e fiscais de ônibus estão proibidos de realizar novas paralisações dos serviços de transporte público. Os profissionais estão impedidos de parar os veículos nas vias ou impedir a saída dos ônibus das garagens. A decisão provisória prevê multa de R$ 30 mil por cada protesto que venha a acontecer a ser paga pelo Sindicato dos Rodoviários.
De acordo com a liminar, caso a ordem seja descrumprida, é autorizada o uso da força policial para o cumprimento da decisão. “Determino que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de promover atos que impliquem na paralisação dos serviços de transporte público, quer seja pela parada forçada dos veículos em via pública, quer seja pelo bloqueio dos acessos às sedes e garagens dessas empresas, que se abstenha de invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente”, determina o documento.
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