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MPF expede recomendação para que profissionais de saúde não constranjam vítimas de estupro após portaria federal

Publicado em: 03/09/2020 18:38 | Atualizado em: 03/09/2020 21:48

 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Nesta quinta-feira, catorze unidades do Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta às Secretarias de Saúde dos seus respectivos estados. O documento traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez, após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS). De acordo com a nova medida da pasta, os profissionais têm a responsabilidade de informar à autoridade policial sobre a ocorrência de interrupção da gravidez decorrente de estupro, além de sugerir que a gestante tenha acesso a imagens do feto antes do procedimento de aborto, ações que vão de encontro ao sigilo médico e podem causar graves problemas psicológicos a mulheres que já foram vítimas de violência. 

Segundo o MPF, “a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia”. Em outro ponto apresentado no documento, ainda é destacado que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos. 
 
A Portaria GM/MS 1.508/2005 sobre o Procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, assinada em 2005 já previa a necessidade do termo de relato circunstanciado do evento, parecer técnico, termo de aprovação de procedimento de interrupção da gravidez decorrente de estupro, termo de responsabilidade e termo de consentimento livre e esclarecido.  

A recomendação do MPF também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, “tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.” Além de Pernambuco, também expediram recomendação no mesmo sentido o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins e Bahia. 

O MPF fixou prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos. 
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