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Justiça autoriza bloqueio de bens o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker

Publicado em: 02/07/2020 09:04 | Atualizado em: 02/07/2020 10:19

 (Foto: Reprodução/Youtube.
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Foto: Reprodução/Youtube.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). A decisão, assinada pelo juiz Thiago Felipe Sampaio, ocorre para assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação. O TJPE ainda determinou a indisponibilidade dos bens da secretária de Educação de Tamandaré, Maria da Conceição do Nascimento. O valor ultrapassa R$ 580 mil. O órgão ainda determinou que a Prefeitura de Tamandaré comprove que houve ressarcimento dos valores pagos, como foi alegado por Sérgio Hacker.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na quarta-feira (1º), ação civil pública contra o prefeito pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados em sua residência. O nome de Mirtes Renata de Souza, empregada doméstica que prestava serviços na casa do prefeito de Tamandaré e mãe de Miguel Otávio, criança de cinco anos que morreu enquanto estava sob responsabilidade de Sarí Corte Real, esposa de Sérgio Hacker, consta no Portal da Transparência de Tamandaré.

A ação civil pública trata de indícios da prática de atos de improbidade que podem ter gerado prejuízo ao erário na ordem de R$ 3 bilhões. Os ofícios encaminhados pela própria prefeitura de Tamandaré demonstram ainda que, as referidas funcionárias receberam a quantia total de R$ 193 mil, do período de suas nomeações até as exonerações publicadas em 5 de junho de 2020. "Portanto, há nos autos fortes indícios de que as três funcionárias nomeadas para exercerem função na Prefeitura de Tamandaré prestavam, exclusivamente, serviços pessoais ao Prefeito do Município de Tamandaré", conclui a decisão.

De acordo com o site oficial, Mirtes estava registrada como Gerente de Divisão, com lotação em Manutenção das Atividades de Administração. A data de matrícula consta como dia 1º de fevereiro de 2017 e não há data de desligamento. Ainda de acordo com o portal, Mirtes seguia regime de trabalho estatutário e seu vínculo garantia cargo comissionado. Na folha de pagamento, o valor pago a Mirtes é de um salário mínimo.   

Além da mãe de Miguel, a avó da criança, Marta Maria Santana Alves, consta na folha de pagamento da prefeitura e uma funcionária da casa de praia do prefeito também foi identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. O MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito de Sérgio Hacker, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.

"Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte", ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

Após tomar conhecimento dos fatos, que vieram à tona com a repercussão midiática da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, filho da funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, por causa de uma queda do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, onde o prefeito reside, a Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou o Inquérito Civil nº 01619.000.002/2020.

Em resposta à solicitação de informações do MPPE, a Prefeitura de Tamandaré apresentou, através de ofício, as portarias de nomeação das três servidoras; os setores onde, em tese, estavam lotadas; e os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período.

No mesmo documento, o município de Tamandaré também alegou que o prefeito Sérgio Hacker devolveu os valores aos cofres municipais e que, por esse motivo, não teria havido lesão ao erário. A justificativa, no entendimento da Promotoria de Tamandaré, não afasta a prática de ato de improbidade administrativa, ao contrário, torna a sua ocorrência incontroversa.

Ademais, a devolução do montante também não afasta o ato de improbidade que diz respeito à parcela de R$ 72.564,01, correspondente aos vencimentos da servidora Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes e lotada na Secretaria de Educação, que tem recursos próprios e contas separadas. Esse valor foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar.

"Por esse motivo, o MPPE requer também que o poder público comprove a destinação adequada do dinheiro devolvido, com a incorporação dos valores à rubrica orçamentária de origem, em especial o valor do Fundeb", ressaltam os promotores de Justiça.
 
Secretária de Educação
Além do prefeito Sérgio Hacker, o MPPE pede pela condenação da secretária de Educação de Tamandaré. De acordo com o Ministério, a secretária Maria da Conceição do Nascimento, no papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria.

Por fim, o MPPE também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.
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