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Lei determina tempo máximo de 30 minutos no atendimento para cartório

Publicado em: 13/11/2019 09:34

 (Divulgação)
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Uma lei promulgada na terça-feira (12) estabelece o tempo máximo de 30 minutos para que se inicie o atendimento nos cartórios extrajudiciais do estado de Pernambuco. A Lei estabelece que a contagem do tempo se inicie quando a pessoa entra no cartório, e se encerra a partir do momento que é chamada para o atendimento.Os cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos estão sujeitos a lei.

Na lei, os cartórios também são obrigados a fixarem um cartaz no respectivo estabelecimento informando obrigatoriedade do limite de tempo.

A determinação entrará em vigor no prazo de 90 dias. As multas para aqueles que não cumprirem a lei pode variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil reais.

O Deputado Wanderson Florêncio justificou a iniciativa informando que o processo na espera do atendimento é cansativo. "Quem enfrentou essa maratona nos cartórios sabe o quanto é desgastante. A população não tem esse tempo todo para ser desperdiçado. Precisamos de um serviço célere, que atenda as necessidades da nossa sociedade".

BANCOS

De acordo com a lei estadual n° 12.264/2002 o tempo máximo de 30 minutos para atendimento é previsto para alguns casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos, por exemplo. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos. 

Na prática, a lei dificilmente é cumprida. Em 2016, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) interditou,o setor de negócios da agência bancária do Itaú na Encruzilhada, Zona Norte do Recife.

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