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JUSTIÇA

Estado é intimado sobre decisão que determina fornecimento de Spinraza para bebê com AME

Publicado em: 18/10/2019 16:10 | Atualizado em: 18/10/2019 16:29

Foto: Divulgação.
O estado de Pernambuco deverá fornecer o medicamento Spinraza (Nusinersen) para um bebê de três meses de vida e portador de Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo 1 (AME). O tratamento foi autorizado, nessa terça-feira (15), mediante tutela antecipada recursal, concedida pelo desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). De acordo com laudo médico, a criança corre risco de falência respiratória sem o remédio. O estado de Pernambuco foi intimado da decisão nessa quinta-feira (17), às 16h, e ainda pode recorrer.

Na decisão liminar, o magistrado definiu que a entrega do medicamento ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da intimação do Estado. O Spinraza (Nusinersen) será fornecido de forma parcelada, sendo necessárias seis ampolas (12mg) no primeiro ano de tratamento. Em seguida, a paciente receberá, no segundo ano, uma ampola a cada quatro meses. Se descumprir a decisão, o estado poderá pagar multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 10 mil como valor total.

“Inicialmente, cumpre anotar que a Carta Magna de 1988 erige a saúde ao patamar de direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso ao tratamento necessário à cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Admitir a negativa de tratamento pelo Poder Público equivaleria a obstar o direito à vida, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal/88, merecedor de toda a forma de proteção do Estado”, destacou o magistrado na decisão.

A equipe médica responsável pelo bebê deverá apresentar laudo médico atualizado a cada seis meses sobre a situação da paciente e também para prestar contas da utilização do medicamento. Se não houver mais necessidade do Spinraza (Nusinersen) durante o tratamento, as ampolas não utilizadas deverão ser devolvidas ao poder público, sob pena de apuração de responsabilidade civil.

Devido à responsabilidade solidária nos tratamentos de saúde, parte dos custos do estado de Pernambuco pelo fornecimento do remédio poderá ser ressarcida pela União. A decisão liminar concedida autoriza a cobrança do Estado de Pernambuco à União, por meio de repasse ou compensação de valores, na esfera administrativa.

O agravo de instrumento, referente ao pedido de tutela antecipada, ainda terá o mérito julgado na Terceira Turma do TRF5, da qual o desembargador Cid Marconi é integrante efetivo. No primeiro grau, o pedido de tutela antecipada foi indeferido pelo juízo da 7ª Vara Federal de Pernambuco.
 
Resposta do Governo do Estado
 
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que iniciou os trâmites para aquisição do medicamento. É preciso destacar que, mesmo em se tratando de uma medida judicial, o órgão precisa seguir todos os trâmites legais da administração pública para a compra do insumo.

É preciso reforçar também que o Spinraza - para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) - foi incorporado recentemente no rol de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), lista que é estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS). O órgão federal é responsável pela aquisição do fármaco e distribuição para os Estados, que ainda não foi iniciada.

Por fim, a SES-PE ressalta que as medidas judiciais na saúde comprometem o orçamento, planejamento e as políticas públicas do setor e, apenas em Pernambuco, tiveram um crescimento de mais de 1.000% entre 2008 e 2017. Por isso, no último mês de maio, o Superior Tribunal Federal (STF) discutiu a questão da judicialização da saúde no Brasil e, por maioria de votos, julgou procedente que os entes federativos têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. 

Isso significa que municípios, Estados e União precisam repartir o investimento nas demandas, que, normalmente, ficam sob responsabilidade apenas dos Estados. Com isso, agora é possível que o juiz determine o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 
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