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Justiça embarga obras irregulares de templo religioso, em Olinda

Publicado em: 13/08/2019 16:21

Foto: Reprodução Google Maps.
A Justiça em Pernambuco acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, ao município de Olinda, a manutenção do embargo da obra de um templo religioso situado na rua Geórgia, na Cidade Tabajara. O poder público deve coibir a retomada das obras enquanto a responsável não tomar as medidas necessárias para cumprir as exigências legais para regularizar a construção e corrigir os vícios construtivos apontados em relatório de vistoria realizada no ano de 2014. Para assegurar o cumprimento da decisão judicial, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de desrespeito à liminar.

“Estamos diante de uma obra de grandes proporções e totalmente clandestina, pois foi erguida sem projeto devidamente analisado pelos órgãos municipais competentes; e pior, destina a uso especial, presumivelmente com a frequência de várias pessoas”, alerta, no texto da ação, a promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo de Olinda, Belize Câmara.

De acordo com ela, a obra em questão vem sendo construída ao longo dos últimos 20 anos sem que maiores providências tenham sido adotadas por uma série de gestões municipais. Em janeiro de 2014 a Secretaria de Obras de Olinda vistoriou a edificação e constatou que ela possui “inúmeros e graves vícios construtivos, tais como desconformidade com o Código de Obras do Município, procedimentos e requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas e inobservância de requisitos técnicos de engenharia, apresentante inclusive risco à segurança e incolumidade das pessoas”.

Também chama a atenção, segundo a promotora de Justiça, o fato de que a construção não é acompanhada por um engenheiro responsável, apesar de ser localizada em terreno com grande desnível e já ter sofrido com o desabamento de um muro no ano de 2013. As recomendações emitidas pelo relatório de vistoria, como a contratação de engenheiro para projetar as ações construtivas, reformulação do muro de arrimo da encosta e o conserto das irregularidades, nunca foram seguidas.

“O direito de edificar está moldado por regras de direito público, ou seja, o proprietário não possui a faculdade de decidir sozinho se pode construir e como pode construir em seu terreno, visto que há inegável reflexo das edificações no ordenamento geral da cidade e nos interesses da coletividade”, acrescentou Belize Câmara, no texto da ação.

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