Urbanismo

Comunidade Caranguejo Tabaiares entra com pedido de regularização fundiária

Publicado em: 17/06/2019 15:15 | Atualizado em: 17/06/2019 15:20

A comunidade Caranguejo Tabaiares é protegida pela Lei do Prezeis (Lei 16.113/1995). Foto: Bernardo Dantas/DP

Procedimento visa interromper processo indevido de remoções realizado pela Prefeitura no local desde junho de 2018. Defensoria Pública recomendou acompanhamento do Poder Público junto ao caso e  a construção de habitacional contíguo à comunidade

A comunidade de Caranguejo Tabaiares deu entrada em requerimento de regularização fundiária. A comunidade é reconhecida como Zona Especial de Interesse Social (Zeis) há quase 23 anos, conforme Lei nº 17.511/2008, o que lhe garante direito à Concessão Especial de Uso para fins de Moradia na modalidade coletiva. Pela lei, a prefeitura tem um ano para se manifestar. Em caso de negativa ou de esgotamento do prazo, a comunidade irá judicializar o pedido.

A comunidade deu entrada no pedido a partir da assessoria jurídica popular do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH). Enquanto o pedido estiver sendo avaliado, são impedidas ações de remoção na comunidade. O caso está sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. 

Há um ano a comunidade está envolta em um conflito, desde que o anúncio de uma obra de revitalização do Canal do Prado, que incluiu a remoção de seus moradores para um habitacional distante sete quilômetros do atual local de moradia. De acordo com o CPDH, isso fere a Lei do Prezeis.
 
De acordo com a Lei do Prezeis (Lei 16.113/1995), as comunidades de interesse social devem ser respeitadas enquanto locais cuja principal função é garantir as moradias populares. Pela legislação, qualquer projeto de urbanização para esses locais devem ser pensados para melhorar sua infraestrutura como um todo, pensando em projeto habitacional, saneamento, drenagem, abertura de vias.

Segundo moradores, a Prefeitura anunciou que apenas 63 das 150 famílias seriam realocadas para o Conjunto Habitacional do Barbalho, que fica a 7 quilômetros da comunidade, em função das obras do canal. Porém, em caso de necessidade de remoção, a Lei do Prezeis garante que essas devem ser feitas preferencialmente dentro da própria Zona de Interesse Social (Zeis), ou nas adjacências.  
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL