Justiça

Defesa do médico Kid Nélio, acusado de estuprar pacientes, se posiciona sobre condenação

O traumatologista foi preso em março de 2018 após mulheres denunciarem abusos

Publicado em: 06/02/2019 11:26 | Atualizado em: 06/02/2019 12:08

O traumatologista potiguar foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Foto: Ricardo Fernandes/DP.
A defesa do médico Kid Nélio Souza de Melo, 36 anos, acusado de praticar abusos sexuais contra mulheres durante atendimentos médicos em clínicas particulares e na UPA Imbiribeira, se posicionou nesta quarta-feira (6) sobre a condenação do ortopedista. Ele foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. A decisão, que ainda cabe recurso, foi do juízo da 17ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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Em nota à imprensa, o advogado Sanderson Rodrigues de Macêdo afirma que depoimentos "não encontram respaldo nas demais provas colhidas nos autos". Kid Nélio, que está detido no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) desde março do ano passado, deve continuar no centro de triagem até a apresentação dos próximos recursos.

Confira, na íntegra, a nota divulgada pela defesa do médico:

"Em razão da sentença condenatória proferida na última semana, cuja intimação ao réu se deu ontem, 05.02.2019, a Defesa de Kid Nélio vem, por meio desta nota, destacar o seu 
inconformismo em relação a referida decisão.

De início, importante destacar que a principal prova acusatória repousa nos depoimentos das supostas vítimas. Neste sentido, é mister afirmar que tais depoimentos são deveras inconsistentes, mormente aquele que embasa a acusação mais grave, do midiático caso da 'UPA da Imbiribeira'. Além disso, vale lembrar que estes depoimentos não encontram respaldo nas demais provas colhidas nos autos.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, é muito claro ao definir o crime de estupro, que consiste no fato de o agente 'constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso'.

Logo, vê-se que são quatro os elementos que integram o referido delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. Assim, é correto afirmar que não há crime de estupro sem violência ou grave ameaça.

No caso em debate, não há que se falar em constrangimento, nem tão pouco em violência física ou grave ameaça. Nada disso existiu. Ao encontro deste entendimento estão todas as provas técnicas colhidas durante a instrução (laudos decorrentes de exames de corpo de delito aos quais se submeteram as partes), apontando a inocorrência de violência. Fato, inclusive, confirmado pela própria suposta vítima, em depoimento.

Destarte, uma vez que não houve violência ou grave ameaça, e partindo da premissa de que não há crime de estupro sem a ocorrência de ao menos uma destas duas condições, resta forçosa a conclusão de que não houve crime de estupro no caso em apreço.

Por todo o exposto, reafirmamos nosso respeito à decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara 
Criminal da Capital, mas sustentamos, firmemente, que tal decisão merece ser reformada, razão pela qual, confiando no bom julgamento dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça de Pernambuco, será interposto recurso de apelação, no prazo legal."
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