Tarifa

Ação civil pede redução na passagem de ônibus da RMR

Organizações da sociedade civil pedem que a tarifa do Anel A caia de R$ 3,20 para R$ 2,70, taxa cobrada até 2014, alegando irregularidades nos aumentos

Publicado em: 08/01/2019 15:04 | Atualizado em: 08/01/2019 15:07

O Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR transporta 1,8 milhão de passageiros diariamente e opera com cerca de três mil ônibus. Foto: Roberto Ramos/DP.
Uma Ação Civil Pública tramita na Justiça desde a segunda quinzena de dezembro de 2018, pedindo a redução do valor atual das passagens de ônibus no Grande Recife Consórcio de Transporte. A proposta, movida por organizações da sociedade civil, pede que a tarifa do Anel A, por exemplo, caia de R$ 3,20 para R$ 2,70, taxa cobrada até o ano de 2014. 

A justificativa para a redução seria de que os aumentos de 2015, 2016 e 2017, aprovados pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e pela Agência Estadual de Regulação de Pernambuco (Arpe), são irregulares, uma vez que foram calculadas acima do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deve basear os reajustes anuais, segundo o próprio manual de operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). 

Um dos argumentos apresentados pela ação, que recebeu assessoria do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), é que a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho seja refeita de forma a respeitar os princípios da participação popular e da transparência. O documento apresenta uma alternativa à anulação dos últimos reajustes. A proposta é de que a passagem poderá ser mantida em R$ 3,20 até que os aumentos supostamente ilegais sejam compensados pela inflação e todos os serviços vinculados a esse valor sejam implementados integralmente pelas empresas de ônibus. 

Ainda de acordo com a ação, o CSTM funcionou de forma irregular praticamente durante todo o ano de 2018, sem a eleição dos novos conselheiros representantes da sociedade civil, contrariando o que prevê a Lei 13.235 de 2007 e o próprio regimento interno do conselho. Além disso, antigos conselheiros com mandatos já expirados foram reconduzidos aos cargos por mais um ano, o que é vedado pelo regimento.

Venda Casada

Ao todo, nove pedidos constam da pela ação popular entregue à ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, o mesmo que suspendeu os efeitos de um aumento tarifário em janeiro de 2018. O pleito contém, entre outros, o fim da venda casada presente na exclusividade de acesso ao BRT, a determinadas linhas de ônibus e à meia passagem aos domingos para usuários do cartão VEM; a expiração dos créditos do VEM e apresentação mensal e sistemática das planilhas com os documentos comprobatórios a respeito do sistema, separadamente por linha. 

O Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR transporta 1,8 milhão de passageiros diariamente e opera com cerca de três mil ônibus.
 
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