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TJPE nega habeas corpus a motorista que causou acidente na Tamarineira

Três pessoas morreram e outras duas ficaram gravemente feridas

Publicado em: 31/10/2018 14:27 | Atualizado em: 31/10/2018 14:40

Imagem: Arquivo/DP

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negaram o pedido de habeas corpus em nome do motorista, responsável por três mortes no acidente que ocorreu em novembro do ano passado, no bairro da Tamarineira. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (31). João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, 26 anos, continua preso no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.  João Victor também responde pela tentativa de outras duas pessoas, vítimas do mesmo acidente. 

O relator do processo desembargador Cláudia Jean Nogueira Virgínio alegou que o réu deve parmanecer preso para a manutenção da ordem pública, uma vez que o acusado já responde a outro crime, de porte de drogas para uso pessoal. A defesa do rapaz argumenta que o caso deveria ser apreciado pela Justiça de acordo com o códifo de trânsito. 

O acidente ocorreu por volta das 19h30 do dia 26 de novembro do ano passado, quando João Victor cruzou as ruas Cônego Barata com a Estrada do Arraial, na Tamarineira, a mais de 100 quilômetros por hora.  Ele dirigia o Ford Fusion que atingiu o carro da família do advogado Miguel Arruda da Motta Silveira, o Toyota Rav4. A mulher dele, a funcionária pública Maria Emília Guimarães, 39, o filho Miguel Neto, de três, e a babá das crianças, Roseane Maria de Brito, 23, que estava grávida, morreram. Miguel e a filha Marcela 5, ficaram gravemente feridos. 

O teste de alcoolemia realizado no universitário apontou nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, quantia considerada três vezes maior do que o limite permitido por lei. O delegado Paulo Jean indiciou o motorista por triplo homicídio, uma vez que ele assumiu o risco de matar ao beber e dirigir com velocidade, ocasionando ainda lesão grave em outras duas pessoas.
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