Serviço público

MPPE arquiva inquérito sobre suposta fraude em concurso do TJPE

O parecer com o posicionamento do Ministério Público foi entregue ao presidente do a fim de que o órgão dê continuidade aos trâmites do concurso

Publicado em: 06/06/2018 17:49

O Ministério Público de Pernambuco arquivou, nesta quarta-feira, o inquérito aberto para investigar as supostas irregularidades apontadas por candidatos inscritos no concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo a comissão de membros do MPPE que acompanhou as investigações, o inquérito foi encerrado sem que houvesse a apresentação de prova das fraudes.

O parecer com o posicionamento do Ministério Público foi entregue ao presidente do a fim de que o órgão dê continuidade aos trâmites do concurso. Ao longo da investigação, o MPPE recebeu aproximadamente 50 manifestações e analisou todas elas ponto a ponto. O procedimento foi instruído com a apresentação de documentação física e digital, bem como a realização de audiências gravadas para ouvir, por amostragem, candidatos contrários e favoráveis à suspensão do certame; a empresa Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável por organizar o concurso público do Tribunal; e o delegado Lucas de Sá, da Polícia Civil da Paraíba, que declarou expressamente não ter conhecimento de qualquer fraude que macule o processo seletivo. Desse total de manifestações, cerca de 80% eram repetidas.

Segundo explicou a comissão responsável pela investigação, cada candidato ouvido teve um prazo de dez dias para juntar provas aos autos, mas nenhum denunciante se muniu dos meios de prova cabíveis para sustentar tais alegações. Também não foram apontadas reclamações registradas em ata durante a realização das provas, tendo-se evidenciado que os rumores sobre possíveis fraudes tiveram início após a divulgação dos gabaritos.

Outro ponto descartado pela investigação do MPPE foram as suspeitas de influência do grupo criminoso alvo da Operação Gabarito, deflagrada na Paraíba, no concurso do TJPE. Os únicos três candidatos apontados como integrantes da organização criminosa inscritas no concurso não lograram êxito no certame, visto que um deles não compareceu às provas ou os outros dois se submeteram ao teste, mas não obtiveram resultado satisfatório. Por fim, a IBFC comprovou que inexistia a possibilidade de os avaliadores da prova subjetiva identificarem os candidatos. A empresa demonstrou o método de correção da prova, em que os profissionais não têm acesso diretamente à folha preenchida no dia da prova, e sim a uma cópia digitalizada das redações.
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