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Processo

Defensoria promove ação pelo direito à moradia das comunidades de Suape

Cerca de 6,8 mil famílias distribuídas em 28 comunidades de pescadores, agricultores e quilombolas vivem na região

Publicado em: 18/05/2018 11:04 | Atualizado em: 18/05/2018 11:14

Um total de 25 mil posseiros vivem na área do complexo portuário. Foto: arquivo/DP

A Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, a fim de que a Empresa Pública Suape se abstenha de promover, em toda a área hoje onde está instalado o Complexo Portuário. A ação também pede que não seja demolida sumariamente imóveis, plantações, cercas e pontos de apoio das famílias que ocupam as comunidades do seu entorno, além de qualquer ato que implique remoção forçada do território ou que impeça a realização de reformas nos imóveis já existentes, aplicando-se, caso haja o desejo de utilizar o espaço habitado por essas famílias, o devido processo legal, com a notificação prévia das pessoas atingidas pela remoção e posterior ajuizamento de ações judiciais cabíveis.

A ação civil pública foi iniciativa conjunta dos Núcleos de Direitos Humanos, do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca da DPE/PE, sendo oferecida em abril deste ano. De acordo com o  Coordenador do núcleo de Direitos Humanos, o Defensor Público Henrique da Fonte, a demanda foi delineada a partir de denúncias de violações de direitos no território de Suape, por meio do Fórum Suape.

Ainda segundo Fonte, além da multa processual, requer que seja explicitada a possibilidade de liquidação quanto aos danos materiais sofridos pelas pessoas atingidas, o que será feito mediante a promoção da devida ação individual em busca de reparação.

Na sexta-feira da semana passada, dia 11, o Defensor Público participou de reunião com Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil  - rede formada por 42 organizações de defensoras e defensores de Direitos Humanos -, momento em que foi ressaltada a atuação do órgão no enfrentamento às violações de direito existentes em Suape. “No encontro, os relatores puderam detalhar a situação de Suape e sugerir atuações para a Defensoria Pública”, frisou Henrique da Fonte. Presentes na reunião: o relator de direitos humanos da Plataforma Dhesca, José Guilherme Carvalho Zagallo, a representante do Fórum Suape, Luísa Duque e o Defensor Público Federal, Geraldo Vilar.

COMPLEXO INDUSTRIAL DE SUAPE- Concebido originalmente na década de 60, durante o governo de Nilo Coelho, e administrado por empresa homônima fundada em 1978, por meio da lei estadual nº 7.763, o Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, localiza-se no território dos municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, dividindo sua área de 13,5 mil hectares entre eles em 64% e 36%, respectivamente.Tal empreendimento, que aglutina múltiplos investimentos de origem nacional e internacional nos setores industrial e portuário, possui vasta influência, que transcende as fronteiras territoriais desses municípios.

Pela perspectiva e forma como foi instalado o Complexo, ocasionou uma série de conflitos, protagonizados por aqueles que habitavam a região anteriormente - destaque-se as cerca de 6,8 mil famílias distribuídas em 28 comunidades tradicionais de pescadores artesanais, agricultores familiares e quilombolas, que totalizam um número próximo a 25 mil posseiros.

Os impactos causados pela construção do Complexo atingiram diretamente as populações de posseiros que ali habitavam, pondo em risco seus direitos à moradia, à água, à saúde, ao trabalho, à locomoção e a um meio ecologicamente equilibrado. Destaque-se também a forma violenta, obscura e ilícita através da qual ocorre a violação desses direitos, por meio da atuação de funcionários que, segundo as denúncias verbalizadas em audiências públicas pelos habitantes da região (destacadas em momento posterior), desempenham atividades semelhantes às de milícias privadas. Adicione-se a utilização de formas de autotutela por parte da Empresa, abandonando-se, por princípio, o direito ao devido processo legal.
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