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CONCURSO MPF derruba na Justiça restrição de acesso ao serviço militar temporário Responsável pela Ação Civil Pública vitoriosa, o procurador da República Alfredo Falcão Jr. entende que a restrição feria a Constituição

Publicado em: 08/09/2017 20:51 Atualizado em:

Pessoas com mais de cinco anos de serviço público podem participar de seleções para prestação de serviço militar temporário a partir de decisão judicial em atendimento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) na Justiça Federal. O impedimento estava pautado em “normas técnicas” que regulam a prestação do serviço temporário, instituídas pelo Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro. Por essas normas, são excluídas de seleções pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida.

Segundo informe do MPF-PE, foi solicitada a inconstitucionalidade dos artigos de normas técnicas restritivas do Exército Brasileiro, que “extrapolam o caráter regulamentar, lesam interesses sociais e ofendem o princípio constitucional da isonomia, uma vez que a regra deveria permitir a participação de todos nos concursos públicos”. A ACP foi ajuizada pelo MPF no ano passado, tendo como responsável o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

Ainda segundo o MPF-PE, além da declaração da inconstitucionalidade dos artigos, a Justiça Federal determinou que a União (na figura do Exército Brasileiro) se abstenha de limitar o acesso de candidatos que possuam mais de cinco anos no serviço público nos cargos das Forças Armadas, incluindo os concursos e seleções em andamento. A decisão é válida para todo o país. Não foi informado se cabe recurso à decisão da Justiça Federal.


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