Boa Viagem Famílias têm 72 horas para desocupar Túnel Augusto Lucena

Por: Mariana Fabrício - Diario de Pernambuco

Publicado em: 11/09/2017 14:39 Atualizado em: 11/09/2017 14:47

As 11 famílias que ocupam a laje do Túnel Augusto Lucena, localizado em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, têm um prazo de 72 horas para desocupar o espaço de forma voluntária. Na manhã de ontem, um oficial de justiça entregou o documento, embora os moradores tenham se recusado a assinar. A determinação de saída foi emitida através de liminar concedida pela juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública, no dia 1° de setembro. O pedido judicial partiu da Procuradoria do Recife justificando que as construções são irregulares e clandestinas. Caso o prazo não seja respeitado pelos moradores, a Prefeitura do Recife poderá solicitar a demolição compulsória das residências.

Morando há 19 anos em uma casa erguida de madeira em cima do túnel com duas filhas de 1 e 8 anos, a desempregada Luciana Maria da Silva, 26, diz que vai resistir à ordem por não ter para onde ir. "Já construí minha casa com pedaços de pau e é tudo o que eu tenho. Se demolirem isso aqui para onde vamos? Dizem para a gente morar em casas de parentes, mas minha família toda mora aqui e está na mesma situação. Precisamos de um lugar digno", reclamou.

Segundo o procurador Gustavo Andrade, foi oferecida uma alternativa aos moradores em um espaço próximo ao túnel. "Os moradores têm esse prazo para sair de forma voluntária e caso não saiam, foi autorizada a retirada forçada. Sugerimos um espaço dentro da mesma comunidade para que eles possam morar. O grande problema é que aquela laje não possui estrutura para suportar as construções", justificou.

De acordo com a Prefeitura, a estrutura do túnel não corre risco estrutural iminente e está dentro dos requisitos de segurança. A Diretoria Executiva de Controle Urbano do Recife (Dircon) chegou a notificar 11 moradores da ocupação quando foi feita uma tentativa de retirada em junho deste ano. O órgão solicitou à Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sedec) um laudo técnico que constatou as irregularidades em cima e na lateral do túnel por não ser "projetado para receber nenhum tipo de edificação".

A decisão da juíza, emitida em tutela de urgência, aponta que as famílias ocupam local público sem apresentar projeto ou licença de construção violando a legislação municipal. A magistrada acrescentou que a permanência dos moradores é perigosa, já que "caso o teto Túnel venha a desabar, as paredes também cederão e arrastarão as construções próximas, pondo em risco a vida das pessoas que moram no local, bem como dos transeuntes", informou. O documento ainda garante que a Prefeitura deve fornecer transporte para os moradores durante a desocupação.

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