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JUSTIÇA STF discute nesta quarta demarcação de terras indígenas e de populações remanescentes de quilombos Uma das discussões é a da ADI do partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003, da demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos

Publicado em: 15/08/2017 22:29 Atualizado em:

Duas sessões plenárias do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira abordarão ações relacionadas à demarcação de terras indígenas e de populações remanescentes de quilombos, além de delimitações de áreas na Amazônia Legal. Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube. 

Uma sessão extraordinária está marcada para 9h, quando vão ser julgadas ações cíveis originárias que envolvem a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União e tratam de pedido de indenização pelo Estado de Mato Grosso por desapropriação indireta de terras incluídas no Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis, que teriam sido ilicitamente incluídas dentro do perímetro do Parque Nacional do Xingu.

Dentre outros argumentos, o Estado de Mato Grosso afirma que “os índios ali não habitavam, e nem estavam permanentemente localizados” e que “nos termos da Constituição Federal de 1946, vigente à época da criação do Parque Nacional do Xingu, a localização permanente era condição sine qua non para a proteção da posse das terras onde se encontrassem silvícolas”.

A Funai sustenta não ser o Estado do Mato Grosso legítimo proprietário das terras e que se trata de área “imemorialmente indígena e, portanto, da União". A União afirma que o Estado de Mato Grosso não provou seu domínio sobre a área e procedeu a alienação indevida de praticamente toda a vasta extensão de terras do Xingu, além do que não pode haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas, em face da regra expressa no Artigo 198 da Constituição. Segundo o STF, está em discussão de se as terras compreendidas no Parque Nacional do Xingu são tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

Também está na pauta ação contra a Medida Provisória que reduz os limites de vários parques nacionais na região amazônica para a construção de hidrelétrica e outra da Procuradoria Geral da República (PGR) contra artigos da Lei 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações em terras situadas em áreas da União na Amazônia Legal.

Na sessão ordinária, às 14h, será retomado o julgamento da ação que questiona o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades dos quilombos. O julgamento será retomado com o “voto-vista” do ministro Dias Toffoli.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, do partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003, o STF vai se posicionar sobre a validade constitucional do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas. A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de auto-atribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

Há, ainda, a previsão da discussão de três ADIs. A ADI 3646, pela qual o Governador de Santa Catarina questiona o Artigo 22, Caput, e parágrafos 5º e 6º, da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Conservação da Natureza e os decretos presidenciais que criam o Parque Nacional das Araucárias, o Parque Nacional da Serra do Itajaí e a Estação Ecológica Mata Preta, buscando a nulidade de efeito dos decretos por suposta ofensa ao direito de propriedade.

A ADI questiona a Medida Provisória 558/2012, que dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Na ADI 4269, são questionados os dispositivos da Lei 11.952/2009 sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do STF


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