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Decisão Justiça determina saída de caminhões-cegonha estacionados no Centro do Recife A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Publicado em: 09/08/2017 15:50 Atualizado em: 09/08/2017 16:04

Uma liminar concedida pela Justiça determinou que os motoristas de caminhões-cegonha que estacionaram seus veículos na área central do Recife devem retirá-los imediatamente do local. A liminar é assinada pelo juiz Lúcio Grassi Gouveia, da 8ª Vara da Fazenda Pública. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e pela Procuradoria Geral do Município do Recife nesta quarta-feira. A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O magistrado autorizou uso de força policial, se necessário.

A determinação é dirigida ao Sindicato dos Transportadores Autônomos e Micro Empresas de Veículos Congêneres do Estado de Pernambuco Cegonheiros (SINTRAVEIC-PE) e a 40 proprietários dos caminhões-cegonhas identificados por meio das placas dos veículos. Os veículos começaram a ser estacionados nas ruas no dia 31 de julho nos arredores da Praça da República, na Avenida Martins de Barros, na Rua do Imperador, no Cais de Santa Rita e nas Pontes Maurício de Nassau, Buarque de Macedo e Princesa Isabel. O protesto dos cegonheiros envolve vias dos bairros do Recife, São José e Santo Antônio.

A decisão é baseada “na Lei Municipal nº 18.133/15, que disciplina os serviços de carga e descarga no Município, bem como no Código de Trânsito Brasileiro e nas competências constitucionais dos entes autores em para promover a adequada ocupação do solo urbano, proteção do patrimônio público e no próprio cumprimento das leis e normas constitucionais”.

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