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Meio ambiente Ministério Público recomenda que prefeitura de Ipojuca reconheça que licenças da Arena Porto não são válidas No ano passado, após a Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) encontrar diversas irregularidades no local, o MPPE já havia recomendado a suspensão das obras

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 19/01/2017 10:22 Atualizado em:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito interino de Ipojuca, Ricardo José de Souza, que reconheça a nulidade das autorizações emitidas pelo município para a construção do centro de convenções Arena Porto, em Ipojuca. Publicada no Diário Oficial, a recomendação é contra a instalação de canteiro de obras, a supressão de 521 coqueiros, a terraplanagem de uma área de 5 hectares e a concessão de Licença Prévia Ambiental.

No ano passado, após a  Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) encontrar diversas irregularidades no local, o MPPE já havia recomendado a suspensão das obras e da tramitação de processos, licenças e autorizações. Um dos sócios do empreendimento, que fica a penas dois quilomêtros da praia, é o cantor cearense Wesley Safadão.

Para promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo, a recomendação visa restabelecer a ordem e reiniciar o procedimento a partir dos estudos técnicos ambientais. Segundo a representante do MPPE, as autorizações violam a Lei Municipal nº 1.720/2013 e a Resolução nº237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), pois foram concedidas com efeitos definitivos em data anterior à da concessão de Licença Prévia Ambiental.

Por meio do mesmo documento, o MPPE recomenda ainda que os representantes legais da empresa Luan Promoções realizem, no prazo de 10 dias, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Plano de Recuperação Ambiental (PRA) pelo fato do imóvel se localizar em área rural, conforme levantado pelo Ibama. O terreno deverá ser mapeado para que sejam delimitadas as áreas de reservas legais e preservação permanente.

A empresa também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a íntegra do projeto, com todas as etapas pretendidas até o final da construção, indicando, inclusive, a destinação final do projeto, os impactos ambientais a serem gerados e as formas de compensação e mitigação desses impactos. No mesmo prazo, a Luan Promoções deve apresentar Estudo de Levantamento de Fitossociologia da área, elaborado com base no Termo de Referência a ser emitido pelo Ibama.

Falta de informações para liberação
No documento, a promotora de Justiça explica que, no momento das concessões, o município de Ipojuca ainda não estava com as informações necessárias para atestar a viabilidade ambiental do projeto. Além, disso, outros problemas foram identificados, como por exemplo, a autorização para supressão dos coqueiros ter sido emitida com base num memorial de atividades desenvolvidas cujo conteúdo é insuficiente, contraditório e equivocado, no que se refere à caracterização da vegetação existente na área.

Em notícia divulgado pelo MPPE, Bianca Stella Azevedo afirma que, em audiência pública realizada no dia 30 de novembro, os órgãos de fiscalização ambiental das esferas municipal, estadual e federal, respectivamente, Sedema, CPRH e Ibama, apresentaram posicionamentos técnicos divergentes quanto à tipologia da vegetação do local, bem como quanto ao grau de proteção a ser adotado.

Órgãos devem realizar anáçlise técnica
O MPPE também recomenda que os órgãos ambientais  realizem análise técnica acerca da viabilidade ambiental da construção em um prazo de 30 dias a partir da apresentação do projeto. Os órgãos devem se manifestar sobre a incidência de espécies, nativas ou exóticas, em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas, ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.

Segundo Bianca Stella Azevedo, os documentos e estudos apresentados pelo empreendedor não contemplam a descrição detalhada do projeto proposto, bem como sua destinação final, não permitindo avaliar se os impactos dele decorrentes podem causar problemas ambientais de âmbito local ou regional, o que também teria influência na definição do órgão ambiental competente para o seu licenciamento.

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