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Blitz Ministério do Trabalho e PRF fiscalizam excesso de jornada dos caminhoneiros Jornada diária deve ser de oito horas, admitindo-se a prorrogação por até duas horas extraordinárias

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 30/08/2016 09:51 Atualizado em: 30/08/2016 11:23

Objetivo é verificar se caminhoneiros cumprem  lei que define jornada de trabalho e o período de descanso.Foto: Ministério do Trabalho/ Divulgação
Objetivo é verificar se caminhoneiros cumprem lei que define jornada de trabalho e o período de descanso.Foto: Ministério do Trabalho/ Divulgação
Uma blitz que está sendo realizada na manhã desta terça-feira por auditores fiscais do Trabalho e agentes da Policia Rodoviária Federal (PRF) pretende verificar as condições de trabalho dos motoristas de transporte de cargas. A operação acontece no posto da PRF, na BR-101 Norte, em Igarassu, Região Metropolitana do Recife (RMR).

O objetivo é verificar se caminhoneiros contratados por empresas para transporte de cargas cumprem ou não a lei que define a jornada de trabalho e o período de descanso. De acordo com a fiscalização do trabalho, as irregularidades mais verificadas são na falta de controle da jornada de trabalho e o desrespeito às pausas obrigatórias para o descanso, o que pode ocasionar acidentes de trânsito.A blitz vai verificar ainda o vínculo e as condições de segurança dos veículos, como pneus, freios, entre outros.

A jornada diária deve ser de oito horas, admitindo-se a prorrogação por até duas horas extraordinárias. É considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito, também, ao intervalo mínimo de uma hora para refeição, que pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.

A chamada Lei dos Caminhoneiros estabelece o controle de horas de trabalho para os motoristas do transporte de carga rodoviário e está em vigor desde março de 2015. Segundo a lei, os motoristas devem descansar trinta minutos a cada seis horas dirigindo e para as viagens que extrapolam esse tempo, o descanso deve ser de onze horas. É vedado ao motorista dirigir por mais de cinco horas e meia initerruptas.


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