Lei Escolas privadas têm 90 dias para instalar telas de proteção Lei estadual obriga a medida às unidades de ensino com mais de um pavimento, a partir do primeiro andar do prédio

Publicado em: 02/05/2016 08:43 Atualizado em:

As escolas privadas de Pernambuco têm um prazo de 90 dias para se adequarem a uma nova lei estadual, publicada na semana passada no Diário Oficial de Pernambuco. A  Lei 15.783/16 obriga a instalação de telas ou redes de proteção em janelas, varandas, sacadas ou mezaninos. A medida beneficia os cerca de 350 mil alunos matriculados em cerca de 2.400 unidades de ensino em todo o estado.

A medida aponta a abrigatoriedade apenas para as unidades de ensino com mais de um pavimento, a partir do primeiro andar do prédio. As redes também devem ser certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  Em caso de descumprimento, está prevista advertência, para a primeira infração. Se a escola voltar a infringir a legislação, estará sujeita a multas que variam de R$ 500 a R$ 5 mil.



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