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PF Advogado vai para o Cotel após fumar dentro do banheiro do avião Atitude pôs em risco a aeronave e a vida dos passageiros

Publicado em: 10/02/2016 07:25 Atualizado em: 10/02/2016 12:07

 No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. Foto: PF/ Divulgação
No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. Foto: PF/ Divulgação
A Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto dos Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, prendeu um advogado recifense fllagrado fumando dentro do banheiro de um avião. O homem de 58 anos foi detido na madrugada desta terça-feira depois que o comandante da aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho Galeão/Recife acionou a PF.

Segundo o piloto e um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcóolica (indisponível) durante o voo e exalava um forte odor de cigarro. Em seguida, o passageiro se dirigiu até o banheiro e, quando saiu do local, foi percebido novamente pelo comissário um cheiro odor de cigarro. No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. A prova, no entanto, foi descartada por outro passageiro que utilzou o sanitário, inviabilizando a coleta.

O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e a proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante. Abordado pelos tripulantes, o advogado foi questionado se estava ciente de ter violado uma legislação federal informada em um vídeo de segurança e nos cartões colocados nos bolsões da poltrona. De acordo com a equipe, o advogado teria confirmado ironicamente saber da infringência.

Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o passageiro foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência. Na Polícia Federal, ele usou do direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão. Após os procedimentos de praxe, o advogado foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) para realização do Exame de Corpo de Delito, sendo em seguida encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). A Justiça Federal arbitrou uma fiança que ainda não foi paga pelo advogado, que permanece na prisão.

O fumo foi abolido das aeronaves desde junho de 1996, numa resolução aprovada pela ICAO-(Organização Internacional de Aviação Civil), por motivos de segurança, sanitários e econômicos. O risco de incêndio a bordo era muito elevado e foi esta uma das principais causas da abolição, já que a ocorrência de um fogo é das situações mais perigosas a bordo de uma aeronave. A baixa humidade e a pressão a bordo dos aviões comerciais têm efeitos crônicos a nível de saúde dos seus ocupantes e foi outro dos motivos que pesaram na decisão.

Por outro lado, a manutenção das aeronaves era mais dispendiosa, uma vez que o alcatrão e os outros resíduos libertados pelo fumo dos cigarros acumulavam-se por todo o avião, principalmente nas condutas de ar condicionado, dificultando a sua limpeza. Para minimizar estas questões e para impedir a ocorrência de incidentes entre os passageiros fumadores e os tripulantes de cabine, foram introduzidas a bordo pastilhas de nicotina e as indicações de proibição de fumar são hoje mais explícitas, com sinalização vária por todo o avião, como por exemplo o sinal de não fumar sobre cada assento (junto ao sinal de apertar cintos) e também nos lavabos, tanto à sua entrada como no interior, inclusivamente no cesto dos papéis. Os lavabos estão também equipados com detectores de fumo. No entanto alguns passageiros continuam a violar esta lei, sendo posteriormente identificados pelo comandante da aeronave e, à chegada, pela polícia.



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