Condenação Prefeitura multada por demolição no Poço da Panela Município foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por ter autorizado demolição de casarão durante a gestão anterior à atual

Publicado em: 28/08/2015 07:47 Atualizado em:

A 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou a Prefeitura do Recife a pagar indenização de quase R,6 milhão por ter autorizado a rede Carrefour de supermercados a demolir um conjunto arquitetônico - que já se encontrava em fase de análise para se tornar um Imóvel Especial de Preservação (IEP) - , para dar lugar a uma planta da rede. O casarão em questão ficava na Avenida 17 de Agosto, número 2069, onde funcionou a antiga Casa de Saúde São José. O prédio foi demolido em 2009. O município pode recorrer. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) atendendo reivindicações dos moradores do Poço da Panela.

“Caso o conjunto arquitetônico da antiga Casa de Saúde São José tivesse sido transformado num IEP, a paisagem cultural contemporânea do Poço da Panela estaria marcada por um empreendimento comercial, onde os antigos pavilhões Benjamim Vasconcelos e Ulisses Pernambucano e o sobrado de azulejos com rosáceas amarelas e verdes abrigariam um mix de lojas e serviços, enquanto o terreno restante receberia a nova planta comercial de cerca de 2 mil metros quadrados de área de construção, conforme as recomendações da lei dos 12 bairros (2001)”. A análise é da arquiteta e urbanista Amélia Reynaldo que atuou na defesa do conjunto arquitetônico. 

De acordo com a sentença dois anos antes de ser demolido, o conjunto arquitetônico já se encontrava em processo de classificação para ser um IEP. “Nós estávamos a caminho de uma reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano para discutir processo do IEP quando fomos informados que o então prefeito João da Costa havia retido o processo minutos antes da reunião”, relatou Amélia Reynaldo. 

Para o juiz da 21ª Vara, Francisco de Barro e Silva, a demolição se deu de maneira irregular. “Anos se passaram sem que os estudos de significância fossem submetidos ao Conselho de Desenvolvimento Urbano, enquanto o alvará de demolição foi concedido em aproximadamente 30 dias úteis, inviabilizando a proteção em a proteçao do imóvel”, relatou o juiz na sentença. 

Em nota, a Prefeitura do Recife informou que não foi notificada ainda. Já a rede Carrefour, também por nota, disse que não irá comentar processos em andamentos e que opera em linha com a legislação vigente. Na sentença o Carrefour foi desresponsabilizado de pagar multa por ter sido autorizado pelo município a efetuar a demolição.


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