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Liberado TRF suspende interdição do prédio da Sudene

Publicado em: 30/07/2015 18:06 Atualizado em:

Foi suspensa na tarde desta quinta-feira a interdição do prédio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A decisão é do  presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Marcelo Navarro e atende ao pedido feito, além da Sudene, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco  (IFPE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). 

O prédio, onde funcionam as 23 Varas do Trabalho do Recife, foi interditado na terça-feira. Além de problemas estruturais, o imóvel também estaria com deficiências no sistema de prevenção e combate a incêndios. 

O presidente do TRF5 entendeu que a interdição impacta na vida de pessoas que precisam acessar os serviços prestados no prédio. Segundo a decisão, ainda que seja evidente a gravidade da situação do imóvel, paralisar as atividades bruscamente é uma forma de “lesão à ordem pública” e prejudica o direito de milhares de pessoas. Estima-se que mais de 400 audiências deixaram de acontecer durante a interdição. 

A nova decisão, no entanto, determina a implantação imediata de providências definidas pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura do Recife e Defesa Civil. 

Confira as determinações: 
a) atender às normas de proteção contra incêndio, destacadamente a colocação e manutenção de extintores, instalação e acondicionamento adequado de mangueiras e hidrantes, portas corta-fogo, alarmes e luzes de emergência, estabelecimento de mapas com rotas de fuga em todos os andares e colocação de corrimãos em ambos os lados nas escadas de serviço;
b) inspecionar todas as instalações elétricas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere à segurança contra choques, curtos-circuitos e incêndio;
c) inspecionar todas as instalações hidráulicas e em seguida repará-las para as adequar às normas técnicas vigentes, em especial no que se refere a vazamentos, infiltrações e contato indevido com eletricidade;
d) concluir os serviços de recuperação estrutural nos pilares e fundações ainda faltantes, reforçando-os de sorte a garantir a estabilidade da construção;
e) verificar os elementos estruturais que apresentarem ferragens expostas ou oxidadas, rachaduras, trincas, fissuras, estalactites, infiltrações ou outros estragos e proceder a sua recuperação ou proteção, de modo a atender às normas técnicas aplicáveis;
f) proceder a serviços de revitalização e impermeabilização das fachadas, corrigindo os problemas detectados nas esquadrias e janelas, adotando-se, enquanto o serviço não é concluído, soluções paliativas para proteger os usuários do risco de queda de materiais, como, por exemplo, construção de anteparos nos locais mais vulneráveis;
g) readequar as áreas de arquivos às normas técnicas e promover a retirada de materiais que, pela precária condição de armazenamento, potencializem o risco de incêndio.


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