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Infância e Juventude TJPE pune juíza por má conduta

Publicado em: 24/03/2015 08:02 Atualizado em:

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu punir a juíza Andréa Calado da Cruz, da Vara da Infância e Juventude de Olinda, por irregularidades na conduta funcional - entre elas assédio moral.

Em audiência, ontem, por maioria de votos, ficou determinado que a magistrada receberá uma advertência por escrito. Dos 14 desembargadores que participaram, apenas três pediram o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O relator do caso, o desembargador Fausto Campos, deu o voto para que a magistrada fosse penalizada com a remoção compulsória, ou seja, transferência para outra comarca do estado.

Além de assédio, Andréa foi denunciada por coação a funcionários da Vara, vazamento de informações em dois processos e suposta exigência para que funcionários participassem de uma “cota” com o objetivo de arrecadar dinheiro que teria desaparecido da Vara.

Investigação

O caso começou a ser apurado após a juíza ser denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por suposta irregularidade num processo de guarda provisória de uma criança a um casal que vive nos Estados Unidos e não fazia parte do Cadastro Nacional de Adoção - como determina a legislação brasileira.

A criança teve a guarda concedida ao casal, formado por um norte-americano e uma carioca, sem que fossem obedecidos todos os trâmites previstos.

Em relação a essa denúncia, a Corte do TJPE argumentou que essa possível irregularidade não pode ser classificada como má conduta porque a criança foi devolvida pelo casal.

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