Defesa Civil Justiça obriga proprietário a recuperar prédio abandonado em condição de risco

Publicado em: 06/03/2015 22:30 Atualizado em: 06/03/2015 22:35

Foto: Marcos Pastich/PCR/Divulgação
Foto: Marcos Pastich/PCR/Divulgação
Os proprietários do número 88 da Rua da Guia deverão iniciar a recuperação imediata do edifício. A ordem partiu da Prefeitura da Cidade do Recife, por meio de uma medida liminar, expedida nesta sexta-feira (6), pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O imóvel, que está desocupado há vários anos, apresenta deterioramento em sua estrutura.

A Secretaria-Executiva de Defesa Civil do Recife elaborou um laudo onde ficou constatado o péssimo estado de conservação do edifício. A recuperação deverá abranger estruturas que apresentam ferragens expostas e deterioração do concreto. Ainda foi apontada a necessidade de serviços de manutenção das fachadas e de toda a estrutura. A edificação foi classificada como R-3 (Risco Alto).

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos e procurador-geral do município, Ricardo Correia, a medida servirá de base para novas ações de inspeção e recuperação de imoveis em situação semelhante. Ainda segundo Ricardo Correia, a Prefeitura está fazendo o levantamento de prédios abandonados para proceder à arrecadação dos mesmos, o que significa, na prática, a perda da propriedade pelo particular para o Município.


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