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Desde quando entrou em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada pela Lei Federal nº 13.709/2018, vem trazendo uma nova ótica sobre a proteção dos dados pessoais e a responsabilidade sobre sua gestão por parte das empresas. Entre os impactos positivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está a garantia de proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Quando o assunto é consumidor (ou usuário), se faz necessário ter uma breve noção de alguns cuidados importantes para manter seus dados protegidos. Pensando nisso, no dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado nesta sexta (28), a advogada e especialista em Direito Digital e parceira da HSBS, empresa do grupo Nagem, Júlia Medeiros, destaca e alerta para cinco pontos importantes a serem observados:
O primeiro e mais importante passo é o da informação e conscientização sobre os direitos no tratamento dos dados pessoais para exigir das organizações o cumprimento das disposições normativas da LGPD, bem como entender os locais em que é possível registrar uma reclamação em virtude de violação à privacidade;
O 2º passo é limitar a divulgação ou fornecimento de dados pessoais na internet, inclusive nas redes sociais, ou para empresas, aos casos estritamente necessários;
A 3ª dica é criar senhas fortes, que contenham a combinação de caracteres especiais, letras maiúsculas, minúsculas e números, evitando utilizar dados pessoais ou palavras comuns, bem como, se disponíveis, realizar a autenticação de duplo fator, principalmente em sistemas de armazenamento em nuvem e aplicativos de mensagens, a exemplo, do Instagram, WhatsApp, entre outros aplicativos;
Outro passo importante de proteção é a criação de backups dos dados armazenados, principalmente em nuvem (como o OneDrive), bem como ativação da criptografia nos discos e mídias externas, como pendrives;
Em quinto e último lugar, sempre desconfie de links recebidos com promoções, brindes e/ou boletos por meio de aplicativos de mensagens. Não clique em nenhum link de mensagem que ofereça serviços grátis, brindes e promoções recebidos por aplicativos de mensagens, a exemplo, o WhatsApp, mesmo que tenha vindo de um amigo ou parente, especialmente quando há na mensagem senso de urgência. E se clicar, não informe nenhum dado solicitado.