ROTULAGEM

Lei exige alerta no rótulo de medicamentos com substância considerada doping

De acordo com o texto, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade também deverão conter a informação

Publicado em: 12/01/2024 16:09

Texto prevê que a norma comece a valer em 180 dias (foto: Motorolka/DepositPhotos)
Texto prevê que a norma comece a valer em 180 dias (foto: Motorolka/DepositPhotos)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.806/24, que obriga os laboratórios farmacêuticos a imprimirem um alerta no rótulo de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping.

 

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), prevê que a norma comece a valer em 180 dias.

 

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2243/15, do ex-deputado e hoje senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do remédio ou suplemento.

 

O texto determina que “medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade”, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

 

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