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ELEIÇÕES

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira (5)

Eleitor com a biometria em dia consegue resolver pendência por aplicativo ou site

Publicado em: 04/12/2024 16:01 | Atualizado em: 04/12/2024 16:13

 (TRE-DF)
TRE-DF
O prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2024 justificar a ausência termina nesta quinta-feira (5). Não apresentar a justificativa ao juízo eleitoral é passível de multa.

O prazo é de 60 dias após a data do pleito, como previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974.

O eleitor deve enviar um requerimento com o motivo da ausência e a documentação que a comprove.

Quem está com a biometria em dia consegue resolver a pendência pelo aplicativo e-Título, ou pelo ‘Autoatendimento Eleitoral - Título Net’, no site do TRE-PE.

Além disso, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título.


Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Mas, caso não seja acolhida, será necessário pagar multa.

Cada declaração é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Ou seja, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência de cada um separadamente, obedecendo aos respectivos requisitos e prazos.

Consequências

Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.

Quem não votar, nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado caso não pague as multas devidas.

Sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa não pode ser nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

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