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Com prefeito reeleito indeferido, quem assume a Prefeitura de Goiana?

Eduardo Honório teve registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em: 31/12/2024 16:08 | Atualizado em: 31/12/2024 16:46


 
Enquanto os municípios de todo o país empossam seus prefeitos e vice-prefeitos eleitos no dia 1º de janeiro, a Prefeitura da cidade de Goiana, na Zona da Mata, inicia o quadriênio sem um gestor escolhido pelo povo.

O atual prefeito do município é Eduardo Honório (União Brasil), que teve sua candidatura à reeleição indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o entendimento de que estaria disputando um terceiro mandato. Vice-prefeito em 2020, Honório comandou o Executivo nos seis meses anteriores ao pleito em que concorreu à Prefeitura.

A defesa do prefeito ainda pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele está inelegível enquanto o caso estiver sub judice.

Quem assume?
Como toda a chapa foi impugnada pela Justiça Eleitoral, quem assume a Prefeitura de Goiana em janeiro de 2025 é o presidente da Câmara Municipal, que será definido pelos vereadores eleitos assim que forem empossados, também no dia 1º.

Assim que o caso tiver o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos, e se for confirmada a inelegibilidade de Honório, a Justiça Eleitoral convocará uma eleição suplementar, e a população poderá escolher seu representante.

Relembre o caso
Eduardo Honório se elegeu vice-prefeito na chapa de Osvaldo Rabelo Filho - conhecido como Osvaldinho - em 2016, e assumiu o Executivo interinamente por mais de 25 meses entre 2017 e 2020, enquanto o titular estava afastado por questões de saúde.

Ao final do mandato, Honório se candidatou a prefeito de Goiana, conquistando a vitória nas urnas. Rabelo faleceu em janeiro de 2021, quinze dias após a posse de seu ex-companheiro de chapa.

Com o argumento de que nunca assumiu a Prefeitura de forma definitiva durante a gestão de Rabelo, Honório se lançou candidato à reeleição em 2024. Mais uma vez, saiu vitorioso nas urnas, com mais de 41 mil votos.

O gestor, no entanto, teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Goiana e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, a pessoa que substituir o chefe do Executivo nos seis meses antes das eleições só pode concorrer à reeleição para o cargo titular uma única vez. Ou seja, a reeleição de Honório no pleito municipal de 2024 é considerada um terceiro mandato.

O caso foi levado ao TSE, onde Honório enfrentou mais uma derrota por unanimidade. A acusação também acrescentou o entendimento de que não há distinção entre substituição e sucessão do cargo quando exercido por mais de dez meses.

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