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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Flávio Dino suspende regra de aposentadoria de policiais; confira os detalhes

Trecho aprovado na reforma da Previdência, em 2019, estabelecia a mesma idade, de 55 anos, para policiais homens e mulheres se aposentarem

Publicado em: 18/10/2024 10:31

O ministro do STF entendeu que há ''discriminação e injustiça'' (Crédito: Gustavo Moreno / STF)
O ministro do STF entendeu que há ''discriminação e injustiça'' (Crédito: Gustavo Moreno / STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17/10), o trecho da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. Segundo o texto aprovado em 2019, ambos poderiam se aposentar aos 55 anos. A decisão atende ao pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

O ministro do STF entendeu que há “discriminação e injustiça” introduzidas na última emenda da reforma da Previdência, com a definição da mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres, nas polícias civil e federal.

Foi suspensa a eficácia do trecho em que estava escrito “para ambos os sexos”, e Dino lembrou na decisão que o texto constitucional já traz diferenças entre homens e mulheres.
 
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