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TRE-PE alerta que é proibido veicular propagandas eleitorais em rios ou mares

Essa proibição acontece porque rios e mares são bens de uso comum

Publicado em: 09/09/2024 12:35

 (Foto: Reprodução/TRE-PE)
Foto: Reprodução/TRE-PE
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa que candidatos às Eleições 2024 não podem divulgar material de campanha em rios e mares. Essa proibição acontece porque, segundo a legislação eleitoral, rios e mares são bens de uso comum, aos quais a população em geral tem acesso. 

A proibição também afeta outros bens de uso comum, como praças, cinemas e estádios, que, também, não podem ser utilizados para este fim. 

Em casos de infração, os materiais da propaganda irregular poderão ser apreendidos pela Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG).

Como denunciar 

No aplicativo Pardal, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. 
 

Se o assunto tratar de crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais, deve ser direcionado para o Ministério Público Eleitoral. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (no%u202FGoogle Play%u202Fou na %u202FApp Store). 

Para registrar uma denúncia, siga os seguintes passos:
  • Identifique a irregularidade
  • Documente a evidência
  • Use aplicativos
Tire fotos ou grave vídeos que comprovem a irregularidade. Isso é importante para a verificação da denúncia.

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