Eleições
Pleno do TRE-PE confirma perda do mandato de vereadora Lucinha Mota, em Petrolina
Decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (5)
Publicado em: 05/09/2024 16:06
Foto: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) anunciou que a vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, perdeu o mandato, em julgamento no pleno da Corte. A decisão ainda cabe recurso no caso que envolve infidelidade partidária. O pedido de cassação da parlamentar foi pedido pelo PSOL, a antiga legenda de Lucinha, que agora está no PSDB.
Segundo o TRE-PE, “os argumentos de mudança na linha programática da legenda e perseguição pessoal para justificar a desfiliação não foram acolhidos pelo Tribunal, que decidiu que o mandato cabe ao partido pelo qual ela disputou a eleição em 2020, o PSOL”.
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre. Maria Lúcia Mota da Silva ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, ela se filiou ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se elegendo.
Porém, em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a reivindicá-lo por infidelidade partidária.
O relator do caso, desembargador Edílson Nobre, acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas por Maria Lúcia como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado na mesma linha.
No caso da grave perseguição pessoal, ela levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz.
“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL. A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, afirmou o relator, em seu voto.
O desembargador também não acolheu a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘ reiterado' do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.
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