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Eleições 2024: uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

É o que determina a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário

Publicado em: 03/09/2024 09:06 | Atualizado em: 03/09/2024 09:13

Telemarketing é proibido na eleição  (Imagem: TSE/Divulgação )
Telemarketing é proibido na eleição (Imagem: TSE/Divulgação )
Candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024.
 
É o que determina a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário. 

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.  

Ainda segundo a norma, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral. 

Envio de mensagem  
 
As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata,%u202Fcandidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.  

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.  

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