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TRE-PE reforça data do término de propaganda intrapartidária

Segundo o TRE-PE, a propaganda intrapartidária só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção

Publicado em: 01/08/2024 11:11

 (Foto: TSE/Divulgação)
Foto: TSE/Divulgação
O prazo para a realização de propaganda intrapartidária por parte dos pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024 encerra neste domingo (4 de agosto). 

Segundo o TRE-PE, a propaganda intrapartidária só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a convenção, como o último dia para que os partidos façam as convenções é na segunda (5), o período de publicidade se encerra um dia antes. 

Isso acontece porque este tipo de  publicidade é uma forma dos filiados apresentarem suas propostas antes da convenção que definirá os nomes das candidaturas e deve ficar restrita ao âmbito interno dos partidos políticos e federações.

De acordo com a legislação, fica liberada a afixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção com a retirada imediata após a realização do evento.

No entanto, conforme o TRE-PE, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Em caso de violação, o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário ficam sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou do equivalente ao custo da propaganda.

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