JUSTIÇA
Justiça nega arquivamento de ação contra Alckmin por doação ilegal da Odebrecht
Investigação se refere à campanha de 2014 em que Geraldo Alckmin tentava reeleição para o governo de São Paulo. Repasse seria de R$ 8,3 milhões
Publicado em: 06/08/2024 16:07
A defesa do vice-presidente comentou que "os fundamentos da ação civil pública já foram objeto de várias decisões judiciais, incluindo do STF, e nunca prosperaram" (foto: Cadu Gomes/VPR) |
A 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo negou um pedido para arquivar a ação que investiga suposta improbidade administrativa em uma doação da antiga construtora Odebrecht (agora Novonor) envolvendo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin. Segundo o Ministério Público do Estado, o repasse foi de R$ 8,3 milhões, sem declaração formal, o que pode configurar crime de caixa dois.
Outras cinco pessoas são acusadas de improbidade, incluindo o ex-tesoureiro da campanha a governador em 2014, Marcos Monteiro. Ele havia solicitado a anulação das provas obtidas por meio de acordo de delação premiada com antigos executivos da construtora e, consequentemente, o trancamento do processo.
No entanto, a Justiça argumentou que o processo contra Alckmin deve prosseguir porque “subsistem outras provas independentes que amparam a continuidade”. De acordo com o processo, o vice-presidente é acusado de oferecer vantagens à Odebrecht em seu segundo mandato em troca de doações ilegais de campanha de reeleição ao governo de SP.
"Os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada", escreveu a juíza Luíza Barros Roza Verotti.
Por meio de nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa o vice-presidente, afirmou que “os fundamentos da ação civil pública já foram objeto de várias decisões judiciais, incluindo do Supremo Tribunal Federal, e nunca prosperaram”.
A defesa apontou ainda que “os supostos elementos probatórios contidos nesta ação judicial foram obtidos de forma ilícita e já declarados imprestáveis”.
Confira as informações no Correio Braziliense.
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