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Eleições 2024: conheça a lei que combate à violência política de gênero

A violência política contra a mulher é caracterizada como toda ação com a finalidade de impedir os direitos políticos da mulher

Publicado em: 02/08/2024 11:52 | Atualizado em: 02/08/2024 11:53

 (Foto: Divulgação/TRE-PE)
Foto: Divulgação/TRE-PE
Sancionada em 2021, a Lei 14.192, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completará três anos no  domingo (4). 

A violência política contra a mulher é caracterizada como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja candidata ou política eleita.

Apesar de figurar como maioria no eleitorado brasileiro, representando 52% do total, as mulheres ainda estão sub-representadas nos postos de poder. 
Dados das últimas eleições gerais, em 2022, mostram que apenas 18% do total dos eleitos corresponderam a candidaturas femininas.

Segundo o TRE-PE, não precisa haver agressão física para que a prática seja considerada crime, podendo se manifestar nos campos psicológico e simbólico. 

Desde que foi sancionada, a legislação não somente estabelece normas para enfrentar a violência política contra a mulher.
 Também  cria mecanismos para assegurar a participação feminina em debates eleitorais.

Prevista na lei, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa e, caso seja praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, pode chegar a 5 anos e 4 meses.

Canal para denúncia

É possível denunciar a violência política de gênero diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Acesse a página da "Ouvidoria da Mulher" e escolha um dos canais de atendimento disponíveis: telefone, e-mail ou formulário eletrônico. Em todos os casos, o sigilo e a privacidade da denúncia são garantidos.

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