PROJETO
CCJ aprova projeto que torna a inelegibilidade mais frouxa
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o projeto de lei diminui prazo em que o político fica proibido de se candidatar a cargos eletivos
Publicado em: 22/08/2024 07:35
Para especialistas, projeto pode beneficiar o ex-presidente Bolsonaro (Crédito: Evaristo Sa / AFP) |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21), em votação simbólica, um projeto que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. O texto reduz o período de impedimento de parlamentares cassados ou condenados por crimes, diminuindo a restrição prevista na Lei da Ficha Limpa.
Pela lei em vigor, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. Já no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a restrição dura o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Pode ocorrer de um parlamentar cassado tornar-se inelegível durante o prazo de até 15 anos.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), estabelece a antecipação da contagem desse prazo um limite único de oito anos para condenações por inelegibilidade. O prazo deve ser contado a partir da data de perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo. De acordo com o texto, as mudanças devem ser aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, antecipando assim o fim da inelegibilidade. Se sancionadas, as mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada autora do projeto.
Especialistas consultados pelo Correio afirmaram que a mudança na lei abre uma brecha para interferir no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), impedido de se candidatar até 2030. O texto aprovado afirma que a perda do direito político só será permitida quando o condenado por abuso de poder econômico ou político tiver comportamentos que possam “implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”.
No entanto, quando o ex-presidente foi condenado, ele não teve seu registro de candidatura cassado, nem sofreu perda de diploma. “No caso do abuso de poder político, no qual Bolsonaro foi condenado, o projeto alega que a inelegibilidade só será permitida se houver cassação. Logo, isso não deve se aplicar ao ex-presidente, que não sofreu cassação, já que a condenação só se deu em junho de 2023 e isso não afetou seu mandato, encerrado em 2022”, explicou a advogada Paula Borges.
Entre outros políticos que podem se beneficiar da nova lei, com a diminuição do período de restrição, está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, condenado, em mais de um processo, por improbidade administrativa, em 2014.
Segundo o relator do projeto no Senado, Weverton (PDT-MA), o novo texto aperfeiçoa a legislação eleitoral, já que a atual estabelece diferentes prazos de inelegibilidade. “Visa coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incide de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, destacou.
Nenhum dos senadores, que estão em regime semipresencial, se manifestou contra o texto. Weverton ainda rebateu críticas dos setores de que o projeto facilita a volta de parlamentares com a ficha-suja. Ele afirmou que o projeto visa corrigir os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo. “Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados”, justificou.
Contestações
O projeto é contestado pela Associação Brasileira de Eleitoralistas (ABRE), que tem entre os membros idealizadores da Ficha Limpa. Em nota pública, a entidade afirmou que o texto “atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político”.
“O projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos”, alertou a associação, que afirmou que em alguns casos os condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis. “Ao contar o prazo de 8 anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade”, alegou.
O projeto foi encaminhado para votação no plenário do Senado em regime de urgência. A proposta faz parte da “minirreforma eleitoral” aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. A primeira parte, mais ampla, será acoplada a um projeto que cria um novo Código Eleitoral, ainda sem data para ir à votação.
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As informações são do Correio Braziliense.
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