SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Supremo abre terceira via sobre porte de maconha
Toffoli diz que Lei de Drogas já descriminaliza quem possui entorpecente para consumo próprio, e sugere que Anvisa delibere sobre a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Julgamento será retomado na terça-feira
Publicado em: 21/06/2024 07:23 | Atualizado em: 21/06/2024 07:50
O ministro Dias Toffoli: ''Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes'' (Crédito: Andressa Anholete/STF) |
A discussão sobre porte de maconha para uso pessoal, retomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segue a um voto de formar maioria a favor da descriminalização. Mas o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente a respeito do tema. Na avaliação dele, a própria Lei de Drogas já descriminaliza o porte para consumo pessoal e, portanto, os usuários não podem ser enquadrados criminalmente.
Com isso, o placar tem cinco votos a três pela descriminalização, além dessa nova vertente aberta por Toffoli. No entanto, os nove integrantes a votar até agora entendem que deve haver um critério para diferenciar usuário de traficante. Ainda não há consenso sobre essa fixação mínima. O julgamento será retomado na próxima terça-feira. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Toffoli foi o único a votar nesta quinta-feira. Ele destacou que a Corte não discute sobre a descriminalização ou incentivo às drogas, mas, sim, sobre o dispositivo penal em questão. "Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo de nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional. Não há", enfatizou. "A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas, ainda que para consumo próprio, é uma competência, sim, de uma Corte constitucional."
Segundo ele, o debate gira em torno de uma solução para o enfrentamento "desse drama social", com o "deslocamento dos esforços do campo penal para a saúde pública".
O ministro sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delibere, em até 18 meses, a respeito da quantidade em que a pessoa pode ser enquadrada como usuária. "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito", afirmou.
Até o momento, votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a validade da Lei de Drogas — que considera crime o porte mesmo para consumo próprio —, se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os integrantes do Supremo aceitaram a proposta feita pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte. A lei não faz essa distinção, e a decisão acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
A ação que está no STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciado do traficante, com penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Na abertura da sessão, Barroso relatou que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Jaime Espengler, ligou para entender o que seria julgado e chegou a afirmar que teria recebido informação equivocada.
No momento em que Barroso esclarecia os pontos avaliados pelo STF, Mendonça interrompeu: "Estamos passando por cima do legislador caso prevaleça essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador", afirmou. Barroso rebateu: "Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse, apenas com um tom mais panfletário".
Veja o entendimento dos ministros
Gilmar Mendes
A favor da descriminalização do porte para consumo pessoal. Votou para que a fixação de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário.
Edson Fachin
A favor da descriminalização, mas não fixou uma quantidade. Segundo ele, cabe ao Congresso estabelecer.
Luís Roberto Barroso
A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário.
Alexandre de Moraes
A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário.
Rosa Weber (aposentada)
A favor da descriminalização. Quantidade: 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para presumir usuário.
Cristiano Zanin
Contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25g, além das seis plantas.
André Mendonça
Contra. Sugeriu 10g, até o Congresso definir a diferenciação.
Nunes Marques
Acompanhou Cristiano Zanin.
Dias Toffoli
Sustentou que a lei já não criminaliza o porte. Sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre a quantidade.
As informações são do Correio Braziliense.
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