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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Supremo abre terceira via sobre porte de maconha

Toffoli diz que Lei de Drogas já descriminaliza quem possui entorpecente para consumo próprio, e sugere que Anvisa delibere sobre a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Julgamento será retomado na terça-feira

Publicado em: 21/06/2024 07:23 | Atualizado em: 21/06/2024 07:50

O ministro Dias Toffoli: ''Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes'' (Crédito: Andressa Anholete/STF)
O ministro Dias Toffoli: ''Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes'' (Crédito: Andressa Anholete/STF)

A discussão sobre porte de maconha para uso pessoal, retomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segue a um voto de formar maioria a favor da descriminalização. Mas o ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente a respeito do tema. Na avaliação dele, a própria Lei de Drogas já descriminaliza o porte para consumo pessoal e, portanto, os usuários não podem ser enquadrados criminalmente.

Com isso, o placar tem cinco votos a três pela descriminalização, além dessa nova vertente aberta por Toffoli. No entanto, os nove integrantes a votar até agora entendem que deve haver um critério para diferenciar usuário de traficante. Ainda não há consenso sobre essa fixação mínima. O julgamento será retomado na próxima terça-feira. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Toffoli foi o único a votar nesta quinta-feira. Ele destacou que a Corte não discute sobre a descriminalização ou incentivo às drogas, mas, sim, sobre o dispositivo penal em questão. "Não há nenhum gesto do tribunal em direção à liberação de qualquer tipo de drogas ou entorpecentes. Nem mesmo de nenhuma espécie de avanços indevidos sobre as competências do Congresso Nacional. Não há", enfatizou. "A discussão sobre o reconhecimento do caráter ilícito do porte de drogas, ainda que para consumo próprio, é uma competência, sim, de uma Corte constitucional."

Segundo ele, o debate gira em torno de uma solução para o enfrentamento "desse drama social", com o "deslocamento dos esforços do campo penal para a saúde pública".

O ministro sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delibere, em até 18 meses, a respeito da quantidade em que a pessoa pode ser enquadrada como usuária. "Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito", afirmou.

Até o momento, votaram para descriminalizar o porte para uso pessoal: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Para manter a validade da Lei de Drogas — que considera crime o porte mesmo para consumo próprio —, se posicionaram: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Os integrantes do Supremo aceitaram a proposta feita pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte. A lei não faz essa distinção, e a decisão acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

A ação que está no STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciado do traficante, com penas mais brandas. A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Na abertura da sessão, Barroso relatou que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Jaime Espengler, ligou para entender o que seria julgado e chegou a afirmar que teria recebido informação equivocada.

No momento em que Barroso esclarecia os pontos avaliados pelo STF, Mendonça interrompeu: "Estamos passando por cima do legislador caso prevaleça essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador", afirmou. Barroso rebateu: "Vossa Excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse, apenas com um tom mais panfletário".

Veja o entendimento dos ministros

Gilmar Mendes

A favor da descriminalização do porte para consumo pessoal. Votou para que a fixação de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário.

Edson Fachin

A favor da descriminalização, mas não fixou uma quantidade. Segundo ele, cabe ao Congresso estabelecer.

Luís Roberto Barroso

A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário.

Alexandre de Moraes

A favor da descriminalização, com quantidade de 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário.

Rosa Weber (aposentada)

A favor da descriminalização. Quantidade: 60g de maconha ou seis plantas fêmeas para presumir usuário.

Cristiano Zanin

Contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25g, além das seis plantas.

André Mendonça

Contra. Sugeriu 10g, até o Congresso definir a diferenciação.

Nunes Marques

Acompanhou Cristiano Zanin.

Dias Toffoli

Sustentou que a lei já não criminaliza o porte. Sugeriu 18 meses para a Anvisa deliberar sobre a quantidade.
 
As informações são do Correio Braziliense. 

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