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SUPREMO

Moraes suspende processos baseados em norma que proíbe a assistolia

Procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro

Publicado em: 24/05/2024 20:19

Decisão complementa despacho que suspendeu norma do CFM (foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)
Decisão complementa despacho que suspendeu norma do CFM (foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. 

 

A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

 

No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

 

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

 

 

 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

 

Contudo, Moraes entendeu que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

 

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

 

Quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.

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