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Dino suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra em escolas

Para ministro do STF, estados não podem legislar sobre tema, já que esta é uma competência do Congresso Nacional

Publicado em: 29/05/2024 20:01

Ministro Flávio Dino, do STF  (foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Ministro Flávio Dino, do STF (foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29) suspender a lei do Amazonas que proibiu a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas.

 

Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

 

Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria. 

 

"Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos", afirmou.

 

Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é "viva" e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.

 

"Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra", completou.

 

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.

 

Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

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