STF
STF forma maioria para ampliar foro privilegiado; Mendonça pede vista
O ministro Barroso concordou com o argumento do relator Gilmar Mendes de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos
Publicado em: 12/04/2024 09:18 | Atualizado em: 12/04/2024 09:22
Pela regra atual, o processo contra autoridades é julgado pelo STF se o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press) |
O ministro Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus", disse.
“Considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, acrescentou Barroso.
Além dos ministros Gilmar Mendes e Barroso, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual de 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Mesmo com o pedido de vista de André Mendonça, os magistrados terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.
Pela regra atual, válida desde 2018, o processo contra autoridades é julgado pelo STF se o crime tiver sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada. Caso o réu perca seu mandato, o processo sai do Supremo e vai para a primeira instância.
As informações são do Correio Braziliense.
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