SUCESSÃO

Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto deve assumir prefeitura do Recife em abril

PEC aprovada em unanimidade altera linha de sucessão do executivo municipal

Publicado em: 19/03/2024 17:02 | Atualizado em: 19/03/2024 21:04

Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, deve assumir executivo interinamente em abril (TJPE/Divulgação
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Presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, deve assumir executivo interinamente em abril (TJPE/Divulgação )
Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na última segunda-feira (18) um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que altera a linha de sucessão da Prefeitura do Recife. Agora, na ausência do prefeito, da vice e do presidente da Câmara Municipal, assume o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto - um cenário que deve se concretizar em abril.

O PELO foi enviado pelo Executivo ao Legislativo no dia 8 de março, tramitou em regime de urgência, e já está valendo. A nova hierarquia de sucessão, que altera o artigo 51 Lei Orgânica Municipal, é a mesma já existente em relação ao Governo do Estado, mas é novidade na capital pernambucana.
 
A razão pela alteração se deve à impossibilidade da vice-prefeita Isabella de Roldão (PDT) e do presidente da Câmara Municipal, Romerinho Jatobá (PSB), assumirem interinamente o executivo no caso de ausência do prefeito João Campos nos próximos meses.

"A votação se deu em detrimento da ausência, na Lei Orgânica do Município, dessa linha sucessória, e fez uma correção com analogia à constituição estadual", disse Romerinho.

Jatobá já expressou seu desejo de brigar pela reeleição como vereador, e por isso estará legalmente impedido de se tornar prefeito em exercício, ou ficaria inelegível. O mesmo aconteceria com Roldão, caso decida disputar algum mandato em outubro.

Nos dias 6 e 7 de abril, já dentro do período de impedimento para os substitutos diretos, João Campos deve estar em Boston, nos Estados Unidos, para participar como palestrante da Brazil Conference - provável razão por trás do projeto.

“A presente proposta tem a finalidade de sanar omissão legislativa, determinando o sucessor natural do prefeito, no caso de ausência de todos os elencados na cadeia de sucessão prevista no § 29, visando dar concretude ao Princípio da Simetria, adequando o dispositivo da Lei Orgânica ao art.36, § 1e da Constituição Estadual, bem como ao art. 81 da Constituição Federal de 1988. Altera a redação do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a substituição do prefeito nas hipóteses de impedimento ou ausência do município. Na hipótese de substituição prevista no §2, havendo ausência ou impedimento do presidente da Câmara, assumirá o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, justificou João Campos em mensagem ao Legislativo.

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