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Política
DECISÃO

Justiça absolve ex-secretário de Saúde do Recife por fraude na compra de camas hospitalares na pandemia

Dois ex-funcionários da pasta e dois empresários foram condenados, mas ainda podem recorrer

Publicado: 26/03/2024 às 12:42

Ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, foi absolvido em caso de compra fraudulenta de camas hospitalares na pandemia/Câmara Municipal do Recife/Reprodução

Ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, foi absolvido em caso de compra fraudulenta de camas hospitalares na pandemia (Câmara Municipal do Recife/Reprodução)

Uma decisão judicial da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco absolveu o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, e condenou empresários e ex-funcionários da pasta por fraude na compra de 250 camas hospitalares para pacientes internados com Covid-19 em 2020.

Os condenados foram o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife, Felipe Bittencourt, a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, e os empresários da Delta Med Distribuidora de Medicamentos, Jones Marco de Arruda Moura e Renata Deud Salomão Rameh Sarmento.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os funcionários da Secretaria de Saúde teriam contratado a Delta Med com dispensa de licitação, e utilizando de documentos falsos para a aquisição de 250 camas hospitalares.

Os equipamentos teriam sido entregues com qualidade inferior à acordada, mas os funcionários ainda assim autorizaram o pagamento integral à empresa. O custo total aos cofres públicos foi de R$ 642,5 mil.

Pela definição da juíza federal Carolina Souza Malta, não havia provas suficientes, não era possível comprovar a participação de Jailson Correia nas atividades criminosas.

Bittencourt e Mariah Simões foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e peculato, com a pena dele sendo de quatro anos de reclusão e 50 dias-multa no valor de dois salários mínimos, e a dela de três anos e dois meses de reclusão, e 30 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época do caso.

A condenação dos empresários foi apenas por peculato. Jones Marco deve cumprir quatro anos de reclusão e 100 dias-multa no valor de dois salários mínimos, enquanto Renata Deud, três anos de reclusão.

A defesa dos condenados ainda pode recorrer à decisão.
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