VACINA

Dispensa de vacina contra Covid em matrículas em SC é suspensa por Cristiano Zanin

Municípios de Santa Catarina emitiram decretos que dispersam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública

Publicado em: 16/02/2024 08:11 | Atualizado em: 16/02/2024 08:16

O magistrado salientou que a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização é inconstitucional. (Crédito: Hugo Barreto/Metrópoles)
O magistrado salientou que a suspensão da obrigatoriedade do comprovante de imunização é inconstitucional. (Crédito: Hugo Barreto/Metrópoles)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta quinta-feira (15/2), decretos de municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.

 

A decisão se estende para os municípios de Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

 

A determinação ocorreu em ação protocolada pelo PSol, que pediu a suspensão do fim da exigência do comprovante de vacina para matrícula de crianças nas redes municipais de ensino.

 

Confira a reportagem completa no Metrópoles

 

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