Justiça

STF decide por liberdade vigiada da imprensa

Decisão sobre Caso Diario de Pernambuco, julgado hoje (29) pelo STF, responsabiliza parcialmente o veículo por acusação de entrevistados

Publicado em: 29/11/2023 20:35 | Atualizado em: 29/11/2023 21:14

A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 
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A proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )

Dos males, o menor! Foi assim que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Liberdade de Imprensa e a corresponsabilidade dos veículos de comunicação dm casos de denúncias ou ofensas apresentadas por entrevistados foi recebida no meio jornalístico.

 

Na proposta de consenso, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, os veículos de comunicação podem responder por informações caluniosas em dois casos:

 

Primeiro, se houver indícios concretos de falsidade da afirmação na época da publicação; ou se o veículo deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

 

Entidades ligadas ao jornalismo ouvidas pelo Diario de Pernambuco, a exemplo da Associação nacional dos Jornais (ANJ) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), definem a decisão como "dos males o menor", em relação à proposta de consenso que reuniu os entendimentos dos ministros Alexandre Moraes e Luís Roberto Barroso.

 

A decisão, no entanto, segundos essas instituições ainda deixam muitas lacunas e margens a interpretações distintas.

 

"Por exemplo, como fica a questão dos "ao vivo", seja no caso das TVs ou dos podcasts", questiona a presidente da Fenaj, Samira de Castro.

 

"O que significa, por exemplo, o 'dever de cuidado com a veracidade dos fatos'? Como serão tradadas as entrevistas ao vivo e online? Esperamos que a publicação do acórdão elimine essas dúvidas",  destaca o pesidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech.

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