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Lei da retomada de obras inacabadas de educação e saúde é sancionada por Lula

O Executivo definirá a prioridade das obras. As construções beneficiadas deverão ser finalizadas em até 24 meses

Publicado em: 01/11/2023 10:35 | Atualizado em: 01/11/2023 10:48

A lei é resultado de uma medida provisória encaminhada pelo Executivo para criar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A lei é resultado de uma medida provisória encaminhada pelo Executivo para criar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quarta-feira (1º/11), o Projeto de Lei n° 4.172/2023, para retomar obras inacabadas da educação básica e profissionalizante, além da Saúde, com orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Segundo o Planalto, a lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da Educação e 5.489 na Saúde (veja detalhamento abaixo). As construções beneficiadas pelos financiamentos deverão ser concluídas em até 24 meses, com possibilidade de serem prorrogadas apenas uma vez e pelo mesmo tempo.

 

Confira a reportagem completa no Metrópoles

 

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