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Política

Lei aprovada pela Alepe inclui pretos e pardos nos dados estatísticos de violência do estado

Publicado: 11/01/2022 às 20:55

/Foto: Rinaldo Marques/Arquivo Alepe

/Foto: Rinaldo Marques/Arquivo Alepe

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou lei que inclui pessoas pretas e pardas nas estatísticas de violência do estado. De autoria do deputado estadual Isaltino Nascimento (PSB), a Lei 17.668 foi publicada hoje no Diário Oficial e determina que o governo de Pernambuco envie à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Alepe informações de crime de racismo e também contra a população LGBTQIAP%2b, sigla que, com a nova regra, passa a ter citação atualizada nos dados estatísticos. 

“Muito importante a inclusão de pessoas pretas e pardas nas estatísticas de violência registradas no Estado. O racismo existe e, infelizmente, a população negra lidera a violência, o desemprego, o analfabetismo, por exemplo”, ressalta o deputado Isaltino, que também destaca a importância do monitoramento desses números. “O Atlas da Violência trouxe um dado relevante em 2021 que diz que um negro tem o dobro de chance de ser assassinado no Brasil. Essa é a realidade e nós precisamos ter a noção exata do que acontece aqui”, completou.

De acordo com o parlamentar, os dados referente aos crimes registrados pelas secretarias do estado devem ser encaminhados uma vez ao ano à Comissão de Cidadania da Alepe. “Vamos receber o registro da violência sofrida por pretos, pardos e população LGBTQIAP . Iremos colocar foco na análise dos dados, nas ações afirmativas necessárias tanto no legislativo quanto no executivo, e também divulgaremos os números”, explica.

LGBTQIAP

Com a aprovação da Lei 17.668 também ficou definido que as estatísticas de violência contra à comunidade LGBTQIAP devem ter a citação da sigla atualizada, conformoe a classificação proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “É importante dar o nome correto e manter atualizado. A afirmação da sigla é um ato político relevante para a população e a militância”, destacou o autor da Lei. Os dados devem ser tabulados dessa forma por todas as secretarias do Estado. , finaliza.
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