ACESSO À EDUCAÇÃO
Marília Arraes discute cotas na pós-graduação durante audiência na Câmara
Por: Lara Tôrres
Publicado em: 27/09/2021 16:10 | Atualizado em: 27/09/2021 16:21
Foto: Divulgação |
A deputada federal por Pernambuco, Marília Arraes (PT), participou de uma audiência pública virtual da Câmara dos Deputados sobre a instituição de uma política de cotas em cursos de pós-graduação no Brasil. O debate foi convocado pela também deputada Natália Bonavides (PT-RN), atual titular da Comissão de Educação da casa legislativa.
"Estou muito feliz em fazer essa audiência pública em um momento de tantos retrocessos. Enquanto agente política e cidadã, pensava que no ano de 2021 estaria comemorando a conquista de vários direitos e não lutando para manter direitos que estão sendo destruídos", afirma Marília.
Foto: Divulgação |
Projeto de Lei
A parlamentar é autora do Projeto de Lei nº 3.402, de 2020, sobre a reserva de vagas para o ingresso em programas de pós-graduação das universidades e instituições federais de ensino.
A proposta, que tramita na Comissão de Educação e encontra-se pronta para pauta (e dentro do prazo para emendas), tem relatório favorável e um substitutivo anexo por Natália Bonavides, mas ainda não tem data prevista para votação.
"A audiência de hoje é uma oportunidade de ouvir mais contribuições e olhares. Para a elaboração do nosso relatório, partimos de uma constatação: a inexistência de um programa de cotas para a pós-graduação. É necessário democratizar essa etapa da educação", ressalta a parlamentar.
De acordo com o substitutivo apresentado, toda instituição federal de ensino deverá reservar 50% das vagas por programa e turno, em todas as etapas de seleção de cursos nos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, a concorrentes com deficiência, negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombola em proporção respectiva na população do estado onde está instalada, a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Para evitar fraudes, o projeto prevê o estabelecimento de comissões de heteidentificação constituídas pelas instituições de ensino exclusivamente para a análise fenotípica de candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Ainda de acordo com o substitutivo, metade dos membros das comissões devem ser, eles próprios, autodeclarados pretos e pardos, além de contar com ao menos uma vaga na comissão para membro do corpo discente.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL
MAIS LIDAS
ÚLTIMAS