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BENEFÍCIO

Alepe aprova pensão para órfãos da Covid-19 em Pernambuco

Publicado: 09/09/2021 às 17:50

/Foto: Divulgação/Alepe

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou na reunião plenária desta quinta-feira (9) a pensão para órfãos da Covid-19 no estado. O PL nº 2591/2021, de autoria do governo do estado, assegura a crianças e adolescentes que perderam ao menos um dos pais em decorrência da pandemia do novo coronavírus o recebimento de meio salário mínimo (R$ 550). até atingirem a maioridade. Chamado de Pernambuco Protege, o projeto vai contemplar menores de idade com renda familiar de até três salários mínimos 

Em Pernambuco, até 4,5 mil crianças e adolescentes poderão ser beneficiados. A medida faz parte de um acordo entre os governadores do Nordeste. Em julho, durante reunião do Consórcio Nordeste, os gestores estaduais concordaram em lançar programas de auxílio social para filhos que perderam os pais para o novo coronavírus. Em toda a região, estima-se que sejam 26 mil jovens órfãos por conta da pandemia.

O texto ampara jovens que perderam ambos os pais, biológicos ou por adoção, havendo pelo menos um deles falecido em razão da doença. Para ter direito ao valor, é preciso ser residente em Pernambuco há pelo menos um ano e que não ter recebido pensão por morte do sistema previdenciário ou assistencial. O projeto de lei foi acatado em Primeira e Segunda Discussão na casa. 

Para que a votação em Plenário ocorresse ainda hoje, foi realizada, mais cedo, uma Reunião Extraordinária da Comissão de Cidadania com a finalidade de discutir a proposição. “A mortalidade de pais e mães por Covid-19 resultou em desamparo afetivo, econômico e social para muitas crianças e jovens. Com esse projeto, tenta-se diminuir os efeitos disso”, destacou a presidente do colegiado, deputada Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas (PSOL). 

O pagamento será feito por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Segundo o secretário Sileno Guedes, caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, o benefício poderá ser ampliado às crianças e adolescentes em situação de orfandade total por razões não relacionadas ao novo coronavírus.
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