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Justiça Eleitoral proíbe propaganda irregular veiculada no guia eleitoral da candidata Marília Arraes (PT)

Publicado em: 26/11/2020 18:53 | Atualizado em: 27/11/2020 07:15

 (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação
Atendendo a pleito manifestado nos autos da Representação nº. 0600153-03.2020.6.17.0001, proposta pela Coligação Frente Popular do Recife e João Henrique de Andrade Lima Campos em face de Recife Cidade da Gente 50-PSOL/36-PTC/35-PMB/13-PT, o Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Recife/PE., Dr. José Júnior Florentido dos Santos Mendonça proibiu, liminarmente, que, no guia eleitoral da candidata Marília Arraes, continuasse sendo veiculada  “propaganda eleitoral irregular negativa, porquanto veicula informação ofensiva à honra e à imagem, no intuito de ocasionar o descrédito do postulante a mandato eletivo, bem como ocasionar o desequilíbrio do processo eleitoral, com ofensa à reputação do envolvido na disputa, sem que haja, aparentemente, nesta fase de cognição sumária, substrato para alicerçar a notícia depreciativa divulgada”. 
 
Entenda o caso:
Segundo narrado pelos representantes, ontem, 24.11.20 ás 20h30min.,fora veiculado, pelo representado, “no horário eleitoral gratuito da televisão, modalidade inserções na tv, vídeo com caráter de propaganda eleitoral negativa, em total dissonância com as normas básicas legais em vigor, contendo informações inverídicas, injuriosas e difamatórias em face do candidato a Prefeito, ora Representante, com intuito de degradar a sua imagem e credibilidade perante os cidadãos da Capital pernambucana, contendo a seguinte texto: 
[Apresentadora] Quando um candidato sobe nas pesquisas, o outro entra em desespero e vem pro ataque. Isso faz parte do jogo político. Mas QUANDO QUEM ESTÁ NA FRENTE É UMA CANDIDATA MULHER, O ATAQUE É MAIS PESADO, MAIS CRUEL, PORQUE VEM CHEIO DE MACHISMO E DESRESPEITO. Quem é mulher sabe disso, porque convive com isso todos os dias, seja quando está em busca de uma vaga de emprego ou lutando para ser a primeira mulher prefeita da sua cidade. O DESESPERO DO PSB, QUE HOJE ATACA MARÍLIA, ATINGE A HONRA DE TODAS NÓS, MULHERES. PAREM. 
 
Por considerarem que, com tais palavras, a candidata “Marília Arraes tenta vincular João Campos à imagem de uma pessoa machista, desrespeitosa e cruel e definir o PSB (partido integrante da Coligação Representante) como um partido que ataca a honra de todas as mulheres”, circunstâncias estas que ressaltam não verdadeiras, entenderam pelo ajuizamento da Representação em destaque, pedindo, em sede de antecipação, que, liminarmente, fosse suspensa a veiculação das referidas assertivas.
 
Analisando o pedido, a Justiça Eleitora, calcada na prova documental constante nos autos do processo, resolveu por DEFERIR a medida, concluindo que, realmente, existem “evidências da realização de propaganda eleitoral irregular negativa, porquanto veicula informação ofensiva à honra e à imagem, no intuito de ocasionar o descrédito do postulante a mandato eletivo, bem como ocasionar o desequilíbrio do processo eleitoral, com ofensa à reputação do envolvido na disputa, sem que haja, aparentemente, nesta fase de cognição sumária, substrato para alicerçar a notícia depreciativa divulgada”.
Em decorrência disso, proibiu que a referida mensagem ofensiva fosse reapresentada no guia eleitoral daquela candidata, “em qualquer formato (escrito ou verbal) e meio de divulgação (televisão, rádio, internet, redes sociais e impressos, dentre outros), sob pena de multa de dez mil reais por veiculação indevida”.
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