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Decisão

Vereador do Recife Felipe Francismar é condenado pelo TRE-PE por propaganda eleitoral antecipada

Publicado: 06/10/2020 às 20:42

alegou que a contratação das peças publicitárias foi feita com finalidade de divulgar atividades realizadas em seu atual mandato como vereador. Foto: Instagram/Reprodução/Foto: Instagram/Reprodução

alegou que a contratação das peças publicitárias foi feita com finalidade de divulgar atividades realizadas em seu atual mandato como vereador. Foto: Instagram/Reprodução/Foto: Instagram/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do vereador e candidato à reeleição no Recife Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB), mais conhecido como “Felipe Francismar”, por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. Felipe já havia sido condenado pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, a pagamento de multa de R$ 5 mil. Ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para reverter a sentença, mas a condenação foi mantida, em decisão unânime.

 

No parecer enviado ao TRE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, argumentou que o vereador “buscou, de modo prematuro, impulsionar sua candidatura no pleito de 2020 (a veiculação das placas foi anterior ao período de campanha eleitoral, que teve início em 27 de setembro), o que configura propaganda eleitoral antecipada”. 

 

As peças publicitárias estavam espalhadas por vários bairros do Recife e traziam nome e fotografia de Felipe Francismar ao lado de seu pai, o deputado estadual Francismar Pontes (PSB). O candidato alegou que a contratação das peças publicitárias foi feita com finalidade de divulgar atividades realizadas em seu atual mandato como vereador. Segundo Felipe, o asfaltamento de diversas ruas nas áreas onde foram afixadas as placas teria sido promovido por ele. 

 

O Ministério Público Eleitoral ressalta que a divulgação de imagem por meio de placas semelhantes a outdoors e com análogo efeito visual não é permitida pelo artigo 36-A da Lei 9.504/1997 (a chamada “Lei das Eleições”). 


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